segunda-feira, 23 de agosto de 2010

PARA PENSAR

Seus mais insatisfeitos clientes são sua maior fonte de aprendizado”


Bill Gates

Sorte é o que acontece quando a capacidade se encontra com a oportunidade”


Sêneca

Aprimore as habilidades e eleve as competências dos seus liderados. Torne-os capazes de aumentarem a produtividade das empresas e das pessoas”


Claudiney Fullmann

“Nunca se esqueça de que a vaidade é inimiga do espírito de equipe”


Bernardinho

“O líder deve definir objetivos e prioridades, criar políticas de administração do tempo em grupo e planejar em equipe”


Christian Barbosa

“O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade



Winston Churchill

“O bom líder deve investir 90% de suas energias e do seu tempo em três ações: treinamento, avaliação e motivação”



César Frazão

domingo, 22 de agosto de 2010

Imóveis: cresce importância do segmento baixa renda para construtoras

– Os balanços corporativos das construtoras brasileiras referentes ao segundo trimestre deste ano evidenciam que o segmento de baixa renda tem ficado cada vez mais importante para os negócios no mercado imobiliário. Parte desse resultado pode ser atribuído a programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

Segundo a Cyrela, por exemplo, as vendas da Living Construtora – braço da companhia voltado à baixa renda – responderam por 35,2% do valor geral de vendas, totalizando R$ 396,5 milhões – um crescimento de quase 70% em relação ao ano passado.

Até o dia 30 de junho, haviam sido submetidos pela Living quase 40 mil unidades ao programa. Metade desse total foi contratada para financiamento na CEF (Caixa Econômica Federal) e 4,4 mil já foram repassadas aos clientes.

Forte demanda

Já a Gafisa, que centraliza na Tenda suas operações para essa classe, afirma que focou seu plano de negócios no trimestre que encerrou para melhorar a postura mais agressiva de vendas e lançamentos para a segunda metade do ano, em linha com a forte demanda no setor de baixa renda.

No segundo trimestre, enquanto 45% dos lançamentos da Gafisa foram com preço inferior a R$ 500 mil, quase 75% dos lançamentos da Tenda foram de unidades com preço inferior a R$ 130 mil. A média de preços da Tenda foi de R$ 109 mil no período.

“Os lançamentos da Tenda, que representaram 29% do total do trimestre, já atingiram entre 30% e 35% dos lançamentos estimados para o ano no semento de baixa renda. Isso ocorre devido à maior concentração esperada na segunda metade do ano”, afirma a companha, em comunicado.

O segmento de baixa renda também tem sido estratégica para a Tecnisa. A Linha Flex foi responsável por 51% dos lançamentos da construtora no trimestre que encerrou em junho. “A linha Tecnisa Flex deverá corresponder a 50% do volume de lançamentos nos próximos três anos”, adiantou a companhia.

Proporção do crédito imobiliário sobre o PIB deve quase triplicar até 2014

– No ano em que a Copa do Mundo acontecerá no Brasil, mais precisamente em 2014, a proporção do crédito habitacional sobre o PIB (Produto Interno Bruto) terá quase triplicado.

A conclusão é de estudo realizado pela consultoria MB Associados, por encomenda da Abecip (Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), divulgado na quarta-feira (11).

De acordo com os dados, a expectativa é de que o crédito habitacional feche este ano com uma representatividade de 4% sobre o PIB e passe a 11% em 2014.

Em valores

Neste ano, o crédito habitacional deve somar R$ 136 bilhões, mas fechará 2014 em R$ 520 bilhões, o que significa que o montante mais que triplicará (+282,35%).

Frente ao ano passado, quando R$ 91,9 bilhões foram emprestados para a compra de imóveis, deve haver um crescimento de 47,9% ao final de 2010.

Entre os aspectos que beneficiam o mercado imobiliário brasileiro, o estudo aponta condições macroeconômicas sólidas, o fato de não haver um processo de desregulamentação e a classe média ainda estar em forte processo de expansão de renda e emprego.

Cenário é propício para crédito pessoal que usa imóvel como garantia

- Uma modalidade de empréstimo tende a se tornar atrativa, para os bancos e seus clientes, em meio ao cenário de convergência da taxa básica de juro no Brasil a padrões globais - na expectativa de fim do aperto monetário: o crédito pessoal que usa o imóvel como garantia, conhecido lá fora como home equity.

De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel de Oliveira, a modalidade passou a ser oferecida mais intensamente nos últimos anos, mas tende a crescer.

A vantagem da modalidade para o cliente é que, como há uma garantia concreta, o banco empresta mais e com um prazo mais alongado, além de oferecer juros competitivos com os do mercado.

O prazo de amortização é de até 120 meses, com taxa de juros que varia de 1,51% mais taxa referencial ao mês a 1,69% mais taxa referencial ao mês. O empréstimo deve comprometer apenas até 30% da renda familiar bruta.

O limite de crédito da modalidade é de metade do valor do imóvel usado como garantia e há a possibilidade de o cliente compor renda com outra pessoa sem comprovar parentesco. Em junho de 2009, a modalidade tinha uma carteira de R$ 14,1 milhões, mas saltou para R$ 62,7 milhões no mesmo período deste ano, uma alta de mais de cinco vezes.

Aqui temos a CHB de Alvaro Alberto atuando forte nesse segmento....

domingo, 15 de agosto de 2010

Cautela deve fazer parte da decisão por investir em imóveis

- As notícias frequentes sobre a crescente valorização dos imóveis desperta flagrante interesse por investir nesse mercado, inclusive junto aos leigos. Contudo, como ocorre com outras opções, optar por investimento do gênero requer cautela, orienta o especialista em avaliação imobiliária e diretor da Daniel & Figueiredo Consultores Associados, Flavio F. de Figueiredo.

“Com o setor aquecido, a compra de imóveis residenciais para investimento parece uma opção mais segura e atrativa que o mercado financeiro, justamente pelo aumento da oferta de crédito e facilidade de negociação”, diz Figueiredo, mas alerta para a importância em analisar todos os aspectos relacionados à opção.

O especialista, que é engenheiro e pós-graduado em Avaliações e Perícias de Engenharia, comenta os resultados de pesquisa realizada pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) sobre o mercado, mostrando que os imóveis novos da cidade valorizaram bem entre janeiro e abril deste ano, comparado ao mesmo período de 2009.

“A sondagem revela que o investimento nesse tipo de bem foi mais rentável do que outras formas de valorizar o dinheiro, como a poupança, por exemplo. Temos que comemorar esse crescimento, mas é preciso cautela para não generalizar, imaginando que em toda e qualquer região do país ocorra o mesmo”, recomenda o consultor.

“Ao tomar conhecimento que apartamentos de três dormitórios, por exemplo, valorizaram em determinado bairro, é normal, para o leigo, entender que todos os apartamentos com igual condição, em qualquer bairro da cidade ou até do país, evoluíram da mesma forma, mas isso pode não ocorrer, e o comprador poderá se ver diante de uma decisão equivocada”, exemplifica.

Figueiredo comenta que os preços dos imóveis sofrem alterações em função de inúmeros condicionantes, tais como: o tamanho, o tipo e a localização exata. A quem pretende investir no segmento, ele recomenda procurar um profissional habilitado a fazer um diagnóstico preciso, levando em conta as tendências e perspectivas.

“Embora recomendável sempre, tal precaução ganha especial importância em épocas quando o mercado sofre mudanças acentuadas, visto que as referências comumente utilizadas para tomada de decisões passam, nesses momentos, por alterações importantes, podendo levar compradores e vendedores a interpretações equivocadas”, conclui o diretor da Daniel & Figueiredo Consultores Associados, Flavio F. de Figueiredo.

Como comprar terrenos em loteamentos com segurança

 - Construir a própria casa é trabalhoso, mas, por outro lado, possibilita que a pessoa escolha exatamente a planta, a localização e o acabamento que deseja. Para quem prefere construir a comprar uma casa pronta, a realização do sonho começa com a compra de um terreno em loteamento. No Brasil, adquirir um terreno pode ser também um bom investimento, tendo em vista o potencial de valorização e o aumento da urbanização, mas é fundamental comprar bem.

Para investidores ou leigos garantirem um bom negócio, Ciro Schmeil, CEO da Scopel dar algumas dicas:

1- Verifique o histórico da empresa: O primeiro passo é verificar se a empresa que oferece o negócio tem um histórico de bons empreendimentos. Para isso, devem-se pedir referências de loteamentos anteriores e visitá-los.

2- Conheça os detalhes do empreendimento: Em seguida, recomenda-se que se conheçam todos os detalhes do empreendimento em questão: se será um loteamento aberto ou fechado, quando os serviços essenciais estarão instalados e quem irá administrá-los.

3- Visite o local: É preciso visitar o local para conhecer a infraestrutura das ruas, guias, iluminação e verificar se os lotes estão devidamente demarcados.

4- Certifique-se da regularidade do empreendimento: No Registro de Imóveis é possível conferir o registro do loteamento, as licenças e a aprovação do projeto. É recomendável também verificar informações junto aos órgãos ambientais e prestadores de serviços públicos de água e luz. Sobre a obra, deve-se buscar a AELO (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano), que confere um "Selo de Regularidade de Aprovação" às obras regulares.

5- Verifique a idoneidade da empresa vendedora: No Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é possível levantar a idoneidade da empresa corretora.

6- Verifique quem financia o parcelamento e qual documentação é exigida: Loteamentos irregulares não se preocupam muito com o futuro de seus recebimentos. Por isso, antes de concluir o negócio, deve-se verificar quem financia o parcelamento e qual documentação é exigida.

7- Pagamento: Na hora de pagar, o consumidor deve dar a entrada ou sinal com cheque nominal à empresa, além de exigir um recibo de sinal e um contrato que descreva de forma detalhada o empreendimento.

“Observados todos esses cuidados, investir em imóveis é seguro em qualquer cenário econômico, e em qualquer tempo”, diz Schmeil.

Reajuste da prestação é diferente para imóvel pronto e a construir

 - O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e o Custo Unitário Básico da Construção (CUB), um ou outro, são os indexadores utilizados para reajustar o valor das prestações de imóvel a construir, ou imóvel comprado na planta, até o término da construção.

Nenhum desses índices pode ser aplicado para reajustar prestações após a conclusão do imóvel, simplesmente porque, uma vez pronto, o imóvel não mais necessita de materiais e de mão de obra da construção civil, portanto, seu custo não sofre com a oscilação dos preços desses produtos e serviços.

O INCC ou o CUB têm usos distintos aos dos indexadores aplicados às correções de financiamento do imóvel. INCC ou CUB reajustam as prestações conforme a oscilação dos preços de materiais de construção; e a variação dos salários pagos pela construção civil, ambos no período compreendido pela construção do imóvel. Quanto aos juros, remuneram a instituição que financia a compra.

Há contratos de venda e compra de imóveis na planta que estabelecem, além do INCC ou CUB, também um percentual de juro (1%, geralmente) durante a construção. Em casos levados aos tribunais, contestando esta prática, algumas decisões judiciais proibiram a cobrança de juros, até a entrega do imóvel. Outras decisões judiciais entenderam que, ao assinar o contrato, o comprador aceitou as regras ali contidas, portanto, deve cumpri-las.

CUB, INCC e cálculos

CUB - O Custo Unitário Básico da Construção (CUB) reflete a variação mensal dos preços de materiais e da mão de obra, através de metodologia estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tendo como base tal metodologia (NB-140), o Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon) de cada estado do país é o responsável por fazer a sondagem mensal das variações dos preços na sua região de abrangência, e chegar ao CUB do mês. Conforme determina a lei, este índice deve ser divulgado até o quinto dia útil do período posterior à sondagem.

INCC - O Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) é um dos componentes do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), no qual participa com peso de 10% (ao final, os demais componentes). É calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, abrangendo desde o primeiro até o último dia do mês, sendo divulgado até o dia 15 do mês seguinte.

O INCC é o indexador mais utilizado nos contratos de compra de imóveis na planta. Para chegar ao valor da correção, este índice é aplicado sobre o saldo devedor, e não sobre o valor da prestação.

Exemplo de cálculo para reajuste pelo INCC

A base de cálculo é a seguinte: valor total do financiamento, menos o montante já pago = saldo devedor; número total de parcelas, menos as parcelas já pagas = parcelas a pagar; valor da prestação.

O cálculo: saldo devedor, multiplicado pela variação do INCC; resultado da multiplicação: saldo devedor x variação INCC dividido pelo número de parcelas a pagar = montante a acrescentar na prestação.

Exemplo: para um financiamento no total de R$ 30 mil, com duas prestações pagas, o saldo devedor é igual a R$ 29.400. Contratado o financiamento para quitação em 100 meses, resta pagar 98 prestações. Multiplicado o saldo devedor pelo INCC de junho/2010 (1,77%), por exemplo, é encontrado o valor: R$ 520,38. Este valor, dividido pelo número de parcelas a pagar (98), traz como resultado: R$ 5,31. Significa que a parcela do exemplo, de R$ 300, será reajustada em R$ 5,31, totalizando, portanto, R$ 305,31.

Teoricamente, o cálculo para o reajuste pelo INCC deveria ser feito sobre o saldo devedor isento de juros de financiamento e demais taxas incidentes sobre o mesmo. Uma boa prática é solicitar que a cláusula contratual, referente ao reajuste durante a execução da obra, seja clara ao informar sobre como será aplicada a variação do INCC.

Após o imóvel pronto e uma vez expedido o "Habite-se", o indexador comumente utilizado para reajustar o valor da prestação é o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M).

Componentes do IGP-M: Índice de Preços no Atacado (IPA), com peso de 60% na composição: Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%; e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com peso de 10%.

Capitalizar juros em contratos de compra de imóvel é ilegal

“A compra do imóvel próprio é o sonho mais importante na vida do brasileiro. O problema é que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido, as pessoas visitam a imobiliária e já saem de lá com o contrato assinado, sem submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível”. A abordagem é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, ao comentar decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, favorável à contestação da cobrança de juros em caso de financiamento imobiliário concedido diretamente ao comprador, pela construtora do imóvel.


No caso comentado por Tardin, relacionado à compra de imóvel localizado em Taquatinga, no Distrito Federal, de responsabilidade de construtora local, o relator, desembargador Romeu Neiva, em resumo, assim se pronunciou: (...) a capitalização de juros sempre foi vedada, somente admitida com expressa autorização legal, (...) conforme o disposto no art. 4, do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), eis que não há qualquer prescrição legal autorizando a capitalização mensal de juros em contratos de promessa de compra e venda”.

“Em um contrato que tenha juros capitalizados, o consumidor pode pagar de 20% a 30% mais pelo seu imóvel. Através de ação judicial, mesmo os contratos já encerrados podem ser revistos. Comprovado que houve capitalização, tudo o que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido, com juros e correção”, afirma Tardin.

O presidente do Ibedec lembra ainda que, por lei, durante a obra o reajuste das parcelas deve, somente, ser feito pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), sendo vedado cobrar juros. “Após a entrega do imóvel é que a correção é feita por índice inflacionário (INPC, IGPM etc), e os juros podem ser cobrados até o limite de 1% ao mês”, diz Tardin.

Para outras informações junto ao Ibedec o e-mail é: (consumidor@ibedec.org.br).

Como escolher entre imóvel novo, usado ou na planta

- Antes de se optar por um imóvel usado, novo ou na planta, é necessário considerar alguns aspectos, tendo em vista, principalmente as necessidades da família.


De acordo com levantamento da administradora Lello, o preço dos imóveis usados chega a ser de 20% a 50% inferior aos dos anunciados nos lançamentos residenciais ou empreendimentos em construção. Porém, um imóvel usado pode necessitar de reformas e esse valor também precisa ser contabilizado no custo total.

Quem opta por imóvel novo, por sua vez, apesar do preço mais alto, também apresenta vantagens. “O comprador terá um imóvel totalmente sem uso, moderno e com áreas de lazer mais sofisticadas como fitness, varanda gourmet e espaços de convivência, dentre outros”, diz Roseli Hernandes, diretora da Lello Imóveis.

Já a opção de comprar imóvel na planta tem a vantagem dos preços relativamente menores em relação a um imóvel novo pronto, porém o comprador terá que aguardar por dois ou três anos até a entrega da unidade, período em que provavelmente terá que arcar com os custos de moradia em outro local. Para compensar, as construtoras costumam facilitar o pagamento da entrada do imóvel na planta e, quando pronto, o bem tende a valorizar substancialmente.

A maior disponibilidade de financiamentos bancários, que hoje já responde por 40% das vendas realizadas, contra 20% há três anos, facilita o acesso à casa própria de qualquer categoria. Após escolher a opção mais adequada para o seu caso, atente-se para a documentação necessária na compra de imóveis e saiba como garantir a liberação rápida do financiamento da casa própria.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Sete dicas para não perder seu imóvel financiado

Para muitos, o financiamento imobiliário é o empurrão que faltava para a compra de um imóvel. No entanto, a falta de planejamento e outros pequenos deslizes no processo de contratação do crédito podem ser suficientes para transformar o sonho da casa própria em um pesadelo para o mutuário.

Desde 2004, o Brasil possui uma legislação bastante rígida com os devedores inadimplentes. Ao mesmo tempo em que essas leis permitiram a queda dos juros no financiamento dos imóveis também tornaram mais fácil para os bancos retomarem os bens de mutuários devedores.

De acordo com Lúcio Delfino, diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), bastam três prestações do financiamento não pagas para que o imóvel possa ser retomado pelos credores. Caso seja a vontade do banco, rapidamente esse imóvel poderá ir a leilão, com o posterior despejo do mau pagador.

Abaixo, especialistas em financiamento imobiliário explicam como evitar os principais erros no crédito imobiliário:

1. Fique de olho nas exigências

Antes de começar a cogitar o crédito imobiliário como recurso para a compra de seu imóvel, leve em conta todas as características exigidas pelas instituições financeiras. Os bancos privados, geralmente, financiam apenas 80% do imóvel. Na Caixa Econômica Federal é possível fazer financiamento de até 90% do valor de compra. Em geral, a primeira prestação mensal da parcela financiada não pode, por lei, ultrapassar 30% da renda líquida do comprador. O mais recomendado é ficar bem abaixo desse limite. Uma boa ideia é tomar um empréstimo com um prazo de pagamento maior para diminuir o valor de cada pestação. Depois, caso queira amortizar a dívida mais rapidamente, o mutuário poderá fazê-lo a partir de uma negociaçaõ com o banco. Para avaliar se liberam ou não um empréstimo, cada banco utiliza critérios próprios. Mas nenhum concede crédito para pessoas que tem o nome no SPC ou Serasa. Caso esse seja seu caso, será necessário pagar para limpar o nome antes de tomar o empréstimo.

2. Tome o crédito certo


Na hora de escolher a melhor linha de crédito imobiliário, abuse dos cálculos. Faça simulações, converse com especialistas e compare. A dica pode ser óbvia, mas muitas pessoas caem na inadimplência simplesmente porque não escolheram o melhor plano de financiamento. Aparentemente, as taxas de juros cobradas pelos bancos parecem bastante semelhantes. Mas, por muito pouco elas podem causar um rombo no seu orçamento. "Uma diferença de 1% nos juros pode significar até 50 mil reais em 20 anos", afirma Joe Powell, da consultoria Crédito Imobiliário Fácil. (Confira a matéria "O Buscapé do Crédito Imobiliário"). Outra dica é avaliar o custo total do crédito, o que inclui, além dos juros, uma taxa mensal cobrada pelo banco, outras taxas e seguros. Avalie também os sistemas de correção dos contratos. Segundo Raphael Rottgen, da consultoria Sagace, os contratos de juros prefixados ainda são muito caros no Brasil. Hoje o mais comum é que o banco cobre uma taxa fixa mais a TR (Taxa Referencial), que é pós-fixada. Como a TR é muito baixa e varia pouco de acordo com as oscilações da Selic, o risco da parcela pós-fixada é baixo e não compensa o aumento do custo do financiamento gerado pela taxa totalmente prefixada. Rottgen também aconselha os tomadores a evitar contratos de financiamento corrigidos pela Tabela Price e a optar pelos corrigidos pela SAC ou SACRE - porque os juros pagos vão diminuindo com o tempo.

3. Tenha consciência de bolso

O principal escorregão dos mutuários inadimplentes é, sem sombra de dúvida, a falta de planejamento financeiro. "As pessoas se esquecem que estão contraindo uma dívida de longo prazo, algo que ele pode levar até algumas décadas para quitar", afirma Marcelo Prata, CEO da consultoria Canal do Crédito Imobiliário. Por isso, é importante colocar na ponta do lápis cada um de seus gastos mensais e sempre levar em conta a possibilidade de outros imprevistos. A prestação que hoje cabe perfeitamente no seu bolso pode se transformar em uma obrigação hercúlea em caso de perda de emprego, por exemplo. A recomendação dos especialistas é sempre ter uma poupança para superar eventuais obstáculos.

4. Não fique com a corda no pescoço

"Muita gente usa tudo o que tem para a compra da casa e se assusta com as despesas de escritura, contrato de financiamento e ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens (Imóveis)", diz Prata, do Canal do Crédito Imobiliário. A dica é reservar pelo menos 5% do valor do imóvel para esses gastos. Outro ponto facilmente esquecido são os possíveis investimentos com o imóvel que está sendo comprado. "Pode ter custo de reforma, seguro e mudança. Tudo tem que ser levado em consideração", diz Raphael Rottgen, da consultoria Sagace. Além disso, se você optar por bancos privados, pelo menos 20% do valor do imóvel terá que sair do seu bolso logo de cara. Os recursos do FGTS podem ajudar a compor a entrada.

5. Não se apresse


Uma prática bastante comum nas transações imobiliárias que dependem de financiamento é a assinatura de um contrato de promessa de compra e venda de imóveis. Mas não assuma este compromisso antes da certeza de que você conseguirá o crédito no banco, aconselham os especialistas. "Vá até a agência bancária e peça uma análise prévia de seu perfil para checar se conseguirá o crédito", diz Delfino, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). A mesma dica vale para o imóvel que será comprado. Verifique se ele tem todas as características exigidas pelos bancos. Para isso, sempre peça para consultar a certidão de matrícula com ônus e ações. Este documento possui informações essenciais para esta operação, como metragem do imóvel e sua situação jurídica. Dessa forma, o comprador não fica sujeito a comprar um imóvel que depois venha a ser penhorado na Justiça.

6. Calcule o tempo

Fique atento para o prazo de liberação de crédito determinado nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis. Se a data prevista para a assinatura do contrato de financiamento superar este prazo, você pode ser penalizado. A solução é determinar um período de no mínimo 60 dias para a conclusão do negócio de forma que haja uma boa folga para atender todas as exigências do banco.

7. Evite consórcios

Os consórcios estão longe de ter no exterior a popularidade que tem no Brasil. O custo para a aquisição de um imóvel parece ser bem menor - afinal, não há pagamento de juros, apenas de uma taxa de administração que varia entre 1,5% e 2,4% ao ano. Isso porque muitos consorciados não percebem que o dinheiro que pagam a cada mês ao consórcio não está sendo remunerado - ao contrário do que seria caso fosse depositado em alguma aplicação financeira. Esses recursos, na verdade, são aplicados pela própria administradora do consórcio, que fica com a remuneração. Para Raphael Rottgen, da Sagace, os consórcios são indicados apenas para quem quer ter uma espécie de poupança forçada e para quem não conseguiu outro tipo de crédito mobiliário no banco. Nesse caso o consorcio será uma boa opção de investimento imobiliário......

A receita de Sam Zell

Pergunte ao americano Sam Zell o que ele faria se tivesse uma quantia ilimitada de dinheiro para investir, e a resposta é imediata: "Eu compraria o Brasil", diz ele. Claro, o país teria de estar à venda para que o sonho de Zell fosse concretizado, o que não parece ser o caso - mas a resposta ajuda a entender como funciona a cabeça daquele que já foi chamado de o mais influente investidor da história do mercado imobiliário. Filho de imigrantes poloneses e dono de uma fortuna estimada em 3 bilhões de dólares, Sam Zell começou a construir seu império ainda estudante. Ele comprava apartamentos abandonados, reformava e alugava para outros estudantes. Apartamento vai, apartamento vem, tornou-se dono de 200 000 imóveis residenciais nos Estados Unidos. Seu negócio mais célebre foi a venda de sua empresa de imóveis comerciais, a Equity Office Properties, para o fundo americano de private equity Blackstone, por 39 bilhões de dólares - o maior negócio já feito no setor. Isso, vale lembrar, no fim de 2006, pouco antes da implosão do mercado imobiliário americano. Nos últimos 40 anos, Zell aprimorou o estilo de investimento que, agora, faz com que veja no Brasil as maiores oportunidades de lucro do planeta. Ele tem cerca de 1 bilhão de dólares investidos em empresas brasileiras, como Gafisa e BR Malls, e pretende aplicar mais, em setores como hotelaria e infraestrutura. Como ele, milhares de investidores estão apostando no potencial do mercado imobiliário brasileiro. EXAME procurou Sam Zell para conhecer os pilares de seu método - e entender como os pequenos investidores podem aprender com ele. Veja suas principais lições. É a demografia, estúpido


Sam Zell é um escravo confesso da velha lei da oferta e da demanda. Na última década, ele saiu pelo mundo em busca de mercados em que as forças da demografia oferecessem perspectivas de retorno maior que o obtido nos países ricos. O primeiro alvo foi o México. Em 2002, quando o mercado imobiliário do país passava por uma profunda transformação, puxada principalmente pela explosão de consumo da baixa renda, Zell comprou uma fatia da construtora popular Homex - a participação foi totalmente vendida em 2008, com lucro estimado na casa dos 1 000%. O segundo alvo é o Brasil. Uma conta mágica o atraiu: o país precisa de 8 milhões a 10 milhões de imóveis para atender à demanda que já existe - e ele acredita que isso vá gerar boas oportunidades em diferentes segmentos do setor imobiliário. A partir de 2005, Zell investiu na incorporadora Gafisa, na administradora de shoppings BR Malls, na construtora voltada para a baixa renda Tenda, no grupo de investimentos Bracor e na financeira Brazilian Finance. "Muitos magnatas do setor imobiliário não prestam a devida atenção na demanda, se deixam levar por premissas complexas e fazem investimentos desastrados", diz o escritor Ben Johnson, biógrafo de Zell. "Ele investe com base em ideias simples, e o Brasil é uma ideia muito simples."

Como economizar dinheiro para comprar um imóvel

Especialistas, a exemplo de Mauro Halfeld, entendem que aumentaria consideravelmente o número de famílias com acesso ao financiamento de imóveis, se elas aprendessem a economizar. Além de acumular um dinheirinho na poupança ou algum outro investimento, o candidato a mutuário deve, prioritariamente, livrar-se de juros, sugerem os especialistas.

No livro intitulado "Seu Imóvel", escrito com a colaboração de Carlos Eduardo Paletta Guedes, Halfeld comenta que é comum às famílias brasileiras comprometerem mais de 25% do orçamento doméstico com o pagamento de juros, embutidos nos crediários, no cheque especial e nos cartões de crédito, por exemplo.

O percentual de 25% da renda individual (ou familiar) do pretendente é um dos determinantes utilizados pela maioria das instituições de crédito imobiliário, para limitar o teto do financiamento. Por exemplo: quem tem renda mensal de R$ 2 mil consegue obter um financiamento cujas parcelas de amortização alcancem até R$ 500/mês. Halfeld entende que a drástica redução dos gastos com juros é uma grande aliada para a compra do sonhado imóvel; e que a estratégia para "chegar lá" é a disciplina.

Já a indisciplina tolhe a chance de poupar, e se manifesta notadamente nos usos do cheque especial e do cartão de crédito, "que estão entre os principais motivos de endividamento do brasileiro", opina Halfeld.

"O cartão de crédito é um instrumento muito prático, mas se você não tiver dinheiro para quitar a íntegra da fatura do mês, não compre. Não se atreva a fazer apenas o pagamento mínimo; não deixe nem mesmo um centavo de dívida para o mês seguinte".

O reforçado alerta de Halfeld é porque os juros do saldo devedor do cartão de crédito correm quilômetros à frente da inflação.

O que fazer quando a construtora atrasa o imóvel

 Muitos imóveis são vendidos na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato. De acordo com ranking do Procon, porém, o atraso na entrega do imóvel é uma das principais reclamações no setor de habitação.

"O número de reclamações quanto a atraso na entrega de imóveis aumentou muito nos últimos meses. Há construtoras com mais de dois anos de atraso na entrega das obras e o consumidor que comprou um imóvel para se ver livre do aluguel ou para investir, fica no prejuízo", diz José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto de Defesa do Consumidor).

Tardin destaca que "a maioria dos contratos de venda de imóvel na planta prevê cláusula de carência para a entrega da obra, sem que a construtora comprove qualquer fato. Isto coloca o consumidor em uma situação de completo desequilíbrio em relação à construtora, o que o CDC proíbe e a Justiça tem declarado nula este tipo de cláusula".

Para Tardin, pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.

O consumidor José Mendonça, de Brasília (DF), comprou um imóvel na planta com prazo de entrega para 30 de setembro de 2006. Porém a entrega só foi feita em 24 de abril de 2007. Orientado pelo Ibedec, ele recorreu ao Judiciário e em sentença da 11ª Vara Cível de Brasília, obteve a indenização de 0,8% ao mês do valor de mercado do imóvel pelo período em que a construtora atrasou o pagamento.

O Ibedec orienta que os consumidores que se encontram nesta situação podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente.

Para recorrer sozinho o consumidor movimentará um processo mostrando o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e confrontará tal prazo com o estágio atual da obra a data da efetiva entrega.

Coletivamente, o Ibedec pode representar os consumidores de um mesmo prédio ou condomínio através de uma única ação. As vantagens são que os consumidores não precisarão adiantar custas e nem honorários periciais caso seja necessário.

O prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos contados do atraso.

Quando vale a pena comprar um imóvel como investimento

Se você já cogitou a ideia de investir em imóveis, sabe o quanto é complexo fazer a melhor escolha. Optar por oportunidades que ainda estão na planta ou comprar um imóvel já construído? Encarar os juros do financiamento ou investir em fundos de renda fixa? As respostas não são simples. Afinal, envolvem diversas variáveis - algumas até intangíveis, como dizem especialistas. Entretanto, mesmo que o problema não seja apenas numérico, é possível tomar uma boa decisão desde que se esteja disposto a correr atrás de informações.

Para Alexandre Melão, sócio da imobiliária Drive, quando se fala em comprar um apartamento ainda na planta, por exemplo, um bom trabalho de pesquisa pode significar lucro para o investidor. Ao entrar em um financiamento com essa característica, já se tem a perspectiva de uma valorização que vai de 20% a 30% entre o início das obras e a entrega do imóvel (em média, um período de 25 a 30 meses).

Essa valorização, contudo, nem sempre torna a operação mais vantajosa. Se o investidor pretende comprar o imóvel para alugá-lo, escolher um já construído representa a possibilidade de obter receitas de locação a partir do fechamento do contrato. Neste caso, o primeiro ponto a ser considerado é o que se paga pelo financiamento. Ademar Larini, presidente da Credipronto, uma joint venture entre a empresa de consultoria imobiliária Lopes e o banco Itaú Unibanco, explica que, ao tomar uma decisão, é preciso comparar o aluguel com tudo o que está embutido em uma parcela de financiamento. "Há quatro componentes: a amortização do principal (o dinheiro emprestado para a compra do imóvel propriamente), as despesas com juros, o seguro e as demais tarifas", diz.

Tomemos como exemplo a compra de um imóvel de 66 metros quadrados já pronto, na zona oeste de São Paulo, avaliado em 220.000 reais. Dando uma entrada de 30% (aproximadamente 60.000 reais) e financiando o restante em 30 anos, o comprador deve pagar uma taxa efetiva prefixada de 10,5% ao ano. O valor das parcelas deve ser de aproximadamente 1.750 reais: 1.255 reais de juros, 417 reais de amortização, 53 reais de seguros e 25 reais de outras taxas.

Imóvel residencial é o investimento da vez, diz especialista

Brasília - De acordo com o vice-presidente do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef) e especialista no mercado imobiliário, Luiz Calado, a estabilidade econômica que se faz presente na vida do cidadão brasileiro é um indicativo de segurança, cada vez maior, para o investimento em imóveis residenciais.

O financista diz que a oportunidade é boa tanto para a aquisição do imóvel residencial para poupança quanto como fonte de renda. "O imóvel é um ativo que conjuga garantia com rentabilidade de forma constante, além de oferecer uma liquidez relativa, pois sempre haverá compradores dispostos a adquiri-lo", opina o executivo. "além do mais, o imóvel é um bem que agrega valor através de gerações."

Precauções - A propósito da compra do imóvel para investir ou morar, o advogado e especialista em direito imobiliário e do consumidor, Pedro Lessi, diz que o interessado deve adotar algumas precauções, em especial quando se trata de imóvel usado.

No caso de imóvel com mais de vinte anos de construção, a sugestão do advogado é que, na lista de solicitação de documentos, o interessado inclua pedido de certidão vintenária. Além desta, Lessi sugere que sejam solicitadas certidões pessoais de todos os proprietários, ao longo da cadeia sucessória de propriedade. Isto porque, ele reforça, podem ocorrer casos de venda anterior, situação que fará do negócio um caso de Justiça.

Em relação a compra de imóveis novos, de acordo com o alerta do advogado, além de outras precauções o comprador deve verificar se a construtora recolheu a alíquota destinada ao Instituto Nacional de Seguro Social (Inss), referente à obra.

As recomendações de Lessi para as precauções que devem preceder a compra de imóvel novo incluem solicitação da Certidão Negativa de Débito do imóvel; e verificação quanto à regularização da hipoteca do terreno. "O comprador deve sempre desconfiar na hora da compra, mesmo quando a oferta tem a chancela da Caixa", declarou o advogado à Agência Brasil de Notícias

terça-feira, 10 de agosto de 2010

CORRETOR DE IMÓVEIS - PROFISSIONAL LIBERAL

A partir da edição da Portaria nº 3.245, do Ministro de Estado do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto (08.julho.1986), a categoria econômica autônoma de Corretor de Imóveis foi transposta para o 3º Grande Grupo do Plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais. Atualmente, com a nova edição da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), o Corretor de Imóveis integra o Grande Grupo 3 (técnicos de nível médio), do Subgrupo Principal 35 (ciências administrativas) e Subgrupo 354 (operações comerciais), Título 3546 (corretor de imóveis), passando a ser reconhecido como profissional liberal, com uma Federação Nacional (FENACI), subordinada a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), com sede em Brasília.


Para todos os fins e efeitos, o parágrafo único, do artigo 1º, dos estatutos da CNPL define o profissional liberal como sendo “aquele legalmente habilitado a prestação de serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente de vínculo da prestação de serviço”.

Assim, como profissional liberal por excelência, o corretor de imóveis pode se estabelecer com um escritório imobiliário e através dele prestar seus serviços ao público em geral, bastando para isso promover sua inscrição junto à Prefeitura local, sem nenhuma necessidade de abertura de uma jurídica. Nessa condição, poderá admitir empregados para as tarefas administrativas, com a estrita observância das leis trabalhistas, sendo de se ressaltar que, em eventual fiscalização pelo Conselho, será exigido pelo Agente a prova do registro em CTPS desses funcionários.

Necessário esclarecer que, como pessoa física, o profissional não poderá se utilizar publicamente de nome fantasia para a divulgação de seu trabalho, só o seu nome por extenso ou abreviado (mediante prévio registro), seguido obrigatoriamente da expressão “corretor de imóveis” (a qual poderá ser acrescida de outros adjetivos como “gestor imobiliário” ou “consultor imobiliário”) e do número de sua inscrição precedido da sigla CRECI, em destaque igual ao da expressão obrigatória.

A utilização de nome fantasia por pessoa física, poderá ser autorizada, desde que venha o profissional se inscrever como empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).

Glossário Imobiliário

A


Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo.

Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.

Agente fiduciário: Criado pela lei n.º 6.404/76 (a "Lei das S/A"), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao SFH.

Agente financeiro: Instituição pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros, com autorização do Banco Central do Brasil.

Alienação fiduciária: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

Aluguel: Cessão ou empréstimo de um bem em troca do pagamento de uma taxa periódica por extensão, chamada pelo mesmo nome, aluguel. O mesmo que locação.

Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.

Amortização: Pagamento periódico realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações.

Amortização extraordinária: Pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.

Apólice: Documento emitido pela companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do segurado.

Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.

Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.

Área urbana: Região de um município que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.

Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome "área de vassoura".

Arrendamento mercantil: Aluguel de um bem móvel ou imóvel (veículo, máquina, casa, apartamento) mediante o pagamento de contraprestações periódicas e com a opção de compra ao final.

Ata: Registro das discussões e decisões tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.

Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.

fonte: Folha de São Paulo

Código de Ética

Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:


1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;

2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;

3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;

4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;

5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.

É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.

Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

Responsabilidade Profissional

O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.


De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.

Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado

Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.


Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Roberta Sá nos comerciais da Moura Dubeux Engenharia

A Moura Dubeux Engenharia, com forte presença no mercado da construção imobiliária natalense, fez ontem, no Olimpo Recepções, festa para apresentar sua nova campanha publicitária (estrelada pela cantora potiguar Roberta Sá) e para promover o lançamento de quatro novos edifícios residenciais de luxo em nossa cidade.


Foram especialmente convidados para o evento cerca de 300 corretores, vinculados às principais imobiliárias do RN, os quais foram recepcionados pelo sócio-diretor da construtora, Gustavo Dubeux, e terão oportunidade de conhecer em avant premiére os empreendimentos Geraldo Pinho, José de Almeida, Jardins de Lagoa Nova e Alameda Lagoa Nova.

A campanha de lançamento dos quatro edifícios, onde Roberta Sá explora as paisagens mais bonitas de Natal, aparecerá na mídia (TV, jornal, rádio e outdoor) a partir de amanhã e ficará em cartaz até agosto. Ainda durante o evento no Olimpo, a diretoria da Moura Dubeux apresentou, em pré-lançamento, outros dois edifícios de apartamentos: o Bossa Nova e o Alice Grilo.

Lançamentos da Moura Dubeux em Natal batem recorde de venda

Geraldo Pinho, José de Almeida, Jardins de Lagoa Nova e Alameda Lagoa Nova já atingiram mais de 60% das unidades vendidas


Com menos de um mês de lançados, os quatro novos empreendimentos da Moura Dubeux (Geraldo Pinho, José de Almeida, Jardins de Lagoa Nova e Alameda Lagoa Nova) já atingiram mais de 60% das unidades vendidas. Juntos, os edifícios representam um total de 254 novos apartamentos em Natal. A campanha de lançamento, que tem como destaque a cantora potiguar Roberta Sá, entrou em cartaz no dia 15 de julho. A expectativa é concluir as vendas de todas as unidades antes do final do ano.

Primeiras entregas

A Moura Dubeux também se programa para fazer no primeiro semestre de 2011 a entrega dos seus primeiros empreendimentos concluídos em Natal. Os moradores dos edifícios Capim Macio, Life e Hanna Safieh serão os primeiros a viver num empreendimento com a grife Moura Dubeux. Ao todo serão entregues 358 apartamentos. A Moura Dubeux entrou no mercado de Natal em 2007 e as primeiras obras começaram em 2008.

Deve crescer o número de cooperativas de crédito habitacional

Decisão do CMN elimina exigência de cidade-sede com até dois milhões de habitantes, além de flexibilizar outras restrições.


 Brasília, DF - Através da Resolução 3.859, o Conselho monetário Nacional alterou e consolidou as normas relativas ao funcionamento de cooperativas de crédito, aí incluídas aquelas que operam no setor imobiliário.

Antes restrita ao âmbito de cidades com até dois milhões de habitantes, agora as cooperativas de crédito podem ser criadas também nas grandes cidades, sem restrições ao índice populacional.

Esta e outras flexibilizações na lei (4.595/64) regulamentadora da criação de cooperativas, bem como a consolidação da ampliação destes organismos como instituições creditícias, conforme introduzido pela Lei Complementar 130/09, abrem expectativas de ampliação no número de cooperativas habitacionais, particularmente pela ampliação do universo quantitativo de pessoas que podem aderir ao sistema de autofinanciamento da casa própria.

O crédito de que trata a Resolução 3.859 é limitado às contratações pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). A Resolução permite a operação também por bancos múltiplos e por financeiras que até agora não concediam crédito imobiliário.

A cooperativa de crédito habitacional é uma associação de pessoas que somam suas poupanças para comprar terreno e construir casa própria. As regras para criação e funcionamento são rígidas, fiscalizadas pelo Banco Central (BC). Este tipo de instituição não tem fins lucrativos, e quando bem administrada pode resultar na casa própria a preço de custo.

Como parte da flexibilização criada pelo BC como regra geral, passa a ser permitida a formação de cooperativas por grupos sociais e associações de pessoas e empresas que pertençam a uma mesma cadeia de negócios. Antes da resolução, era autorizada somente a criação de cooperativas de crédito de livre admissão (sem nenhuma segmentação); ou por vínculos trabalhistas e profissionais.

Há várias exigências para o funcionamento da cooperativa de credito habitacional, entre as quais a adoção de práticas de transparência na gestão e adesão a um fundo garantidor.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, existem 1,3 mil (incluindo setores que não o habitacional) cooperativas do gênero no país, que respondem por cerca de 2% do crédito, o que representa cerca de R$ 3 bilhões.

As novas regras permitem também a criação de confederações de crédito. Atualmente, as cooperativas se organizam em centrais, as quais, a partir de agora, poderão se associar em confederações, que prestarão serviços financeiros e concederão crédito às centrais.

Caixa empresta R$ 40-bi e inicia semestre com recorde de financiamento imobilirio

Até julho, banco fechou 650 mil contratos; volume emprestado é 85% do total de 2009


A Caixa Econômica Federal emprestou R$ 40,1 bilhões e fechou 651.157 contratos de financiamentos habitacionais entre janeiro e julho deste ano. Em todo o ano de 2009, o volume emprestado para a casa própria ficou em R$ 47,05 bilhões. A menos de cinco meses para o fim do ano, o total financiado já é 85% desse total.

O banco, hoje, responde três em cada quatro contratos habitacionais no país. Na comparação com os sete primeiros meses de 2009, o número, divulgado nesta quinta-feira (5), representa um crescimento de 104% nos negócios. O volume de recursos para o crédito habitacional, de janeiro a julho, já é maior que todo o montante aplicado entre 2003 e 2006, que somou R$ 32,9 bilhões. Em 2003, os contratos não passaram dos 260 mil imóveis. Para a presidente do banco Maria Fernanda Ramos Coelho, os números mostram que o setor imobiliário brasileiro avançou, após vários anos de estagnação e crescimentos moderados. “Estamos contratando 4.500 unidades por dia, o que significa um volume diário de R$ 275 milhões. A Caixa se preparou muito para esse momento e está obtendo o resultado desse investimento. Aproximamos o cliente de uma nova realidade no setor imobiliário. Do total emprestado até o final de julho, R$ 17,8 bilhões são provenientes de recursos da poupança (o SBPE, ou Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) e R$ 17,4 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O Programa Minha Casa Minha Vida fechou, até 30 de julho, R$ 16,5 bilhões em novos contratos e já entregou 137.010 moradias. Mais 79 mil unidades habitacionais foram contratadas como imóvel na planta e já estão em fase de entrega. Esse número deve chegar até 144.386 até o final do ano. Desde a criação do programa, em abril de 2009, foram contratadas 578.362 unidades habitacionais. Até o momento, já estão em análise aproximadamente 998 mil propostas. A previsão do banco é de que, até o fim do ano, os negócios cheguem a R$ 60 bilhões. Em junho, Valter Nunes, superintendente da Caixa Econômica Federal em São Paulo, afirmou que o banco deve bater o recorde esperado com facilidade. Segundo ele, a maioria dos negócios no setor imobiliário se concentra nos meses de julho a dezembro.

Cores sóbrias que remetem à segurança e à sustentabilidade dão o tom em 2010

Em ano de recuperação da crise mundial, Sherwin-Williams aposta em tonalidades menos vibrantes que remetem a temas atuais, como sustentabilidade e procura por segurança, clareza e tranquilidade.


 - Estudo realizado pela Sherwin-Williams indica que as cores globais que devem se destacar em 2010 terão um tom mais sério. Em ano de recuperação da crise mundial, a marca aposta em cores que remetem à sustentabilidade e à busca da sociedade por segurança, clareza e tranqüilidade.

Pensando nisto, a empresa preparou uma cartela global com as tendências para este ano, dividida em quatro categorias: Rooted, Simplified, Treasured e Refreshed, com seis tonalidades cada(na foto, respectivamente).

Na paleta de cores do estilo Rooted (Enraizado) estão tons terrosos, que remetem à ideia da procura pelas raízes da humanidade, com influências das pinturas rupestres encontradas em cavernas da África, de aborígenes e nativos da América. “Durante a pesquisa, o Departamento de Serviços de Marketing Global da Sherwin-Williams identificou que diante das dificuldades que a sociedade enfrenta atualmente, as pessoas tendem a buscar a sensação de segurança e os laços familiares, através dos conceitos de antiguidade, naturalidade e durabilidade”, diz Patrícia Fecci de Carvalho Teixeira, gerente de produtos da empresa.

Ainda com uma busca pelo retrô, foi desenvolvida a cartela Refreshed (Refrescante), com a influência do tropicalismo e a sensação de otimismo dos anos 60 e 80, com cores que estimulam as sensações de despreocupação, frescor e harmonia.

Na linha da atualidade, a categoria Treasured (Tesouro) chega com a ideia da reciclagem de todos os recursos disponíveis, remetendo à imagem de algo rústico, desbotado, que reflete a beleza natural do envelhecimento através do tempo.

Já as cores que fazem parte do grupo Simplified (Simplificado) transmitem a sensação de calma, transparência e clareza, e dão ar de sofisticação aos ambientes.

domingo, 8 de agosto de 2010

Limpeza e organização nos canteiros

Sinalização interna ajuda na melhoria dos serviços


Por muito tempo, construção civil e canteiros de obra eram sinônimos de sujeira, desorganização e entulho. Hoje, graças a sistemas modernos de gestão, os canteiros estão mais organizados facilitando o acesso de material, trabalhadores e visitantes.

A sinalização nas obras vem agilizando o processo de limpeza e organização nas obras a partir do momento que as atividades vêm se tornando mais transparentes e as informações estão ao alcance de todos. As obras da Alliance são todas sinalizadas, mostrando aos trabalhadores as atitudes de segurança a serem tomadas e indicando aos visitantes os procedimentos corretos ao visitarem nossas obras.

O sistema de gestão Lean ensina a eliminação do desperdício, por isso, uma das ações realizadas nas nossas obras é a sinalização de estoque, indicando o momento exato da necessidade de reposição de material. Essa sinalização é imprescindível para a organização e a limpeza das obras.

“A sinalização interna ajuda muito o engenheiro, pois retrata bem a situação atual da obra e facilita na comunicação dos trabalhadores. Tudo flui com mais facilidade”, explica a engenheira responsável pelo Ultramare, Suenia Freitas

PARA PENSAR

O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade”



Winston Churchill

PL determina prazo para ressarcir consumidor de cobrança indevida

Novo texto proposto para artigo do Código de Defesa do Consumidor não altera obrigatoriedade da devolução em dobro, no caso de cobrança indevida.


03/06/10, Brasília, DF – Emenda ao Projeto de Lei (PL) 3600/08, aprovada (01, terça-feira, junho) na Comissão de de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Federal, determina prazo de até dez dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente. O prazo será contado a partir da data da entrega da reclamação ao fornecedor.

A emenda aprovada não interfere com a obrigação imposta ao fornecedor de devolver, em dobro, o valor cobrado a mais, acrescido de correção monetária e juros, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Porém, tal qual hoje se apresenta, esta lei não determina prazo para o ressarcimento.

Alterações introduzidas no projeto original pela emenda aprovada - A proposta original, PL do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), determinava o prazo de 24 horas para devolução dos valores pagos de forma injustificada. Também, estabelecia que o ressarcimento ao consumidor seria efetuado preferencialmente por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominativo.

Além de alterar o prazo, de 24 horas para dez dias, a emenda da CCJ retirou menção às formas de ressarcimento. Em vista de tal, a definição do modo de ressarcimento resultará de negociação entre o consumidor lesado e o fornecedor do produto ou do serviço (não aceite guloseimas, porque elas engordam).

A aprovação se deu em caráter conclusivo, significando que dispensa votação em plenário. O projeto perderá esse caráter se for objeto de recurso, assinado por 51 deputados (10% do total). Não havendo tal interferência, a proposta seguirá para análise do Senado.

PEC proíbe cobrar IPTU de quem mora perto de favela

Autora da Emenda Constitucional acredita que é uma forma de coibir irregularidades, e de incentivar a revitalização de espaços degradados.


09/06/10, Brasília, DF - Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em análise na Câmara Federal, proíbe as prefeituras de cobrarem Imposto Predial e Territorial Urbano dos proprietários de imóveis localizados nas proximidades de favelas.

A autora do PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), acredita que a proibição será uma forma de evitar que as prefeituras “licenciem construções ilegais”, por conta de engordar os cofres municipais com a arrecadação de IPTU.

A proposta concede imunidade tributária, relacionada ao IPTU, para os donos de imóveis localizados próximo a favelas, invasões e loteamentos irregulares.

Andreia Zito argumenta que o objetivo da PEC, de número 482/10, é reparar o que ela considera uma injustiça histórica. "Os proprietários de imóveis regulares foram vítimas da desvalorização de seus bens, devido à favelização do espaço urbano onde seus imóveis estão localizados", afirma, e argumenta ainda que a aprovação da PEC poderá estimular as prefeituras a revitalizar os espaços urbanos degradados.

A proposta está na fase inicial de tramitação, identificada como “admissibilidadeExame”. Nesta fase, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) examina o teor para verificar se o mesmo não fere “cláusula pétrea” (texto que não pode ser alterado); se não é inconstitucional; se está redigido de acordo com a técnica correta; e se não fere princípios orçamentários.

Uma vez aprovada nesta fase, a proposta seguirá para análise de uma comissão, a ser criada especificamente para a tarefa. Saindo-se vitorioso, o PEC será encaminhado ao plenário, para votação em dois turnos. Em contrário, será arquivado.

Proposto uso do FGTS para adaptar casas de pessoas com mobilidade reduzida

A maioria das nossas moradias é inadequada, diz autor do projeto, e lembra que necessidades especiais podem surgir a qualquer tempo.


15/06/10, Brasília, DF - “A maioria das nossas residências não foi construída tendo como realidade, por exemplo, um filho que nasce com necessidades especiais”, argumenta o senador Jayme Campos (DEM/MT) em defesa de projeto de lei de sua autoria, propondo a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para que as pessoas com problemas de mobilidade possam adequar as residências às suas condições físicas.

No seu apelo em defesa do projeto, o senador enfatiza que o benefício maior será para famílias de baixa renda, às quais são proibitivos os custos de adaptação de moradias para atender problemas de mobilidade. Campos lembra que dificuldades de locomoção podem surpreender um trabalhador, até então saudável, subitamente vitimado por causa que resulta em sequelas permanentes.

A liberação de saldo no FGTS, reforça o senador, permitirá a instalação de rampas, elevadores, barras de sustentação em quartos e banheiros, entre outros equipamentos.

“No tocante a situações especiais de saúde, o FGTS só é liberado quando o trabalhador ou algum de seus dependentes tem como destino certo a morte. Ou seja, o Estado só se faz presente quando a morte é certa! Este projeto visa a vida, autorizando ao Estado liberar o dinheiro que pertence ao próprio trabalhador, para que este promova a adequação de sua residência, em face da existência de necessidade especial, sua ou de seus dependentes”, considera o senador.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) apresentado (quarta-feira, 09, junho) pelo senador Jayme Campos leva o número 174/2010, e acrescenta o Inciso XVIII ao Artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que versa sobre a liberação de saldo no FGTS. O PLS encontra-se em análise pela Comissão de Assuntos Sociais.

Conflito entre as leis e a urbanização fragiliza metas para habitação

Conclusão é extraída do debate de especialistas, durante o seminário Gestão Ambiental do Espaço Urbano.


05/08/10, Brasília, DF - "Nos próximos 15 anos, o país terá de construir 31 milhões de novas unidades habitacionais. Se quisermos enfrentar o problema ambiental, teremos de enfrentar o fundiário", disse o professor da Universidade de São Paulo, Nabil Bonduki, durante o seminário Gestão Ambiental do Espaço Urbano, realizado (04, quarta-feira) pela Câmara Federal com a proposta de discutir o excesso de leis ambientais e os conflitos entre elas. Conforme os participantes, tal como se apresenta, a situação é responsável pelas dificuldades dos gestores em planejar e aplicar os planos diretores das cidades e, em consequência, compromete o atendimento à demanda por habitação.

“Estamos aqui para discutir como compatibilizar esses dois lados e chamar a atenção para a aplicação dos planos diretores”, destacou o deputado Cássio Taniguchi (Dem/PR), autor do requerimento para a realização do evento, ao qual esteve presente a advogada especialista em Direito Ambiental, Samanta Pineda.

"Há insegurança jurídica para os prefeitos, que correm riscos de um lado e de outro. Não há como chegar a um acordo, com a legislação vigente. Enquanto o Código Florestal determina que, em Áreas de Preservação Permanente (APPs), as margens de cursos d'água, encostas e topos de morro devem ter 30 metros de largura, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) estabelece 15 metros”, exemplificou Pineda.

A especialista salientou que, além da Constituição, os gestores ambientais devem obedecer a outras quatro leis federais, mais a Resolução Conama 388/06, a lei orgânica do município e ao seu plano diretor. Na mesma linha, a professora da Universidade de Brasília (UnB), Maria do Carmo Bezerra, criticou o fato de os planos diretores municipais necessitarem de licenciamento ambiental, que é realizado por órgão federal.

Na opinião da professora, uma forma prática de solucionar boa parte do problema seria prever no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) que os planos diretores sejam precedidos de zoneamento ambiental. "Se o zoneamento ecológico for feito antes, os outros poderão ser realizados sobre essa base já conhecida, porque a geologia não muda tanto", resumiu Maria do Carmo Bezerra.

CNJ determina controle de compra de terras por estrangeiros

Cartórios de registro de imóveis passarão a informar às corregedorias de Justiça as aquisições por empresas brasileiras sob controle externo.


14/07/10, Brasília, DF - A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou que os cartórios de registro de imóveis de todo o país passem a informar, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Pedido de Providências 0002981-80.2010.2.00.0000), e põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão sujeitos às regras e procedimentos disciplinados na Lei nº 5.709, de 1971. De acordo com a lei, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras poderão ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação.

No final dos anos 90, a Advocacia-Geral da União chegou a emitir parecer em favor da liberação do controle dessas compras, decisão que vinha sendo questionada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União. A Corregedoria Nacional de Justiça explica que regulamentação na esfera administrativa pelo Poder Executivo fica limitada aos órgãos da administração. Portanto, os cartórios notariais e registrais do serviço extrajudicial do Poder Judiciário são regidos por orientação própria, derivada da interpretação direta da lei na esteira de sua autonomia institucional.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Brasil, campeão mundial: contas de luz embutem 40% de carga tributária

Estudo aponta que o recorde mundial sustentado pelo consumidor chegou a superar 45%; o ICMS é identificado como o grande vilão do peso tributário.


08/06/10, Rio de Janeiro, RJ – O Brasil é o campeão mundial em volume de encargos e tributos embutidos nas contas de energia elétrica, aponta estudo conjunto da consultoria internacional PricewaterhouseCoopers e Instituto Acende Brasil.

Esta que é a quarta edição do estudo destaca o ano de 2008, quando a carga tributária repassada ao consumidor alcançou 45, 08%. Excetuando 2002, desde 1999 a média da carga se mantém superior a 40%.

Insumo básico - Em declaração à Agência Brasil, o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, enfatizou que a energia elétrica é o insumo básico da sociedade moderna, e “em lugar nenhum do mundo carrega tamanho peso morto de impostos”.

Salientando que o peso se propaga ao longo de toda a cadeia de produção, Sales observou que o impacto é maior para a população de baixa renda. “Não faz sentido cobrar tantos encargos de um consumidor que tem dificuldade para pagar o valor integral da conta”, disse o executivo à Agência Brasil.

O estudo identifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como o grande vilão da carga tributária na conta de luz. Na média, este imposto representa em torno de 20% do valor da conta. Na avaliação do Instituto Acende Brasil, a redução gradual da alíquota do ICMS, em torno de 1% ao ano, até 2020 seria suficiente para reduzir o peso desse imposto em até 12%”.

Sales opina que a medida não diminuiria a arrecadação para estados e municípios, porque haveria a compensação na forma do crescimento no volume de outros impostos, uma vez que “certamente aumentaria o consumo de produtos de primeira necessidade”.

De acordo com os comentários da Agência Brasil, o estudo sugere que a sociedade deve se mobilizar, com a finalidade de pressionar o governo e o Congresso Nacional, para obter redução no volume de impostos e encargos que as concessionárias cobram pelos serviços prestados.

No contexto, Sales defendeu a necessidade de maior transparência nas informações ao consumidor brasileiro. “A pressão tem que vir de baixo. Aí, dá para a gente ser otimista e esperar que o governo e o Congresso reajam corretamente”, disse Sales, conforme reproduzido pela Agência Brasil.

Reminiscência - Embora nada tenha a ver com o estudo, é oportuno recordar que, a partir de 2002 e até 2009, as concessionárias de energia elétrica lançaram nas contas de luz dos brasileiros. O equívoco totaliza R$ 7 bilhões. Em setembro de 2009 o erro veio à tona e provocou grita geral, hoje arrefecida. Com a conivência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até esta data as concessionárias não ressarciram os consumidores.

Para pensar

“O líder deve definir objetivos e prioridades, criar políticas de administração do tempo em grupo e planejar em equipe”


Christian Barbosa

Cobrar saldo residual de mutuário é ilegal,

“Todos os mutuários que se vejam cobrados por saldo residual de financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) devem procurar seus direitos. Os contratos com Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) têm que ser liquidados sem ônus aos mutuários, pois é um direito assegurado por lei e já pacífico nos Tribunais”.


A afirmação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, que estima em mais de 80 mil o número de mutuários do SFH que pagaram todas as parcelas dos seus financiamentos, mas não conseguem a quitação da dívida junto aos bancos.

Os mutuários mencionados por Tardin são aqueles que financiaram imóveis pelo SFH à época em que era obrigatório, por lei, pagar mensalmente 3% do valor da parcela para compor o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), destinado a cobrir o chamado “saldo residual” dos contratos. É neste ponto que começa o imbróglio.

Segundo Tardin, os bancos estão negando a quitação daqueles contratos por interpretar que o dinheiro do fundo não pode ser utilizado para zerar o saldo residual de proprietários que financiaram outro imóvel pelo SFH, caso dos cerca de 80 mil mutuários aos quais se refere o presidente do Ibedec.

“A Caixa Econômica Federal, que administra o FCVS, vem negando a cobertura dos saldos residuais para os mutuários que já tiveram outro financiamento pelo SFH, coberto por este fundo. O equívoco deste posicionamento é que na Lei 4380/64, que criou o SFH, realmente há uma proibição de que a pessoa faça mais de um financiamento pelo Sistema. Porém, os bancos celebraram milhares de contratos com mutuários que tinham essa condição. E receberam os 3% de FCVS em ambos os contratos”, diz Tardin.

. Tardin explica que a Lei 10.150/00, editada pelo governo federal, reconhece o direito do mutuário à quitação de financiamentos anteriores a novembro de 1990, com cobertura do FCVS, ainda que o mutuário possua mais de um contrato. “Só que há oito anos os bancos insistem em descumprir a lei”, acrescenta.

O presidente do Ibedec afirma que há grandes chances de reaver na Justiça os pagamentos feitos aos bancos para saldar “o que deveria ser coberto pelo FCVS”, e que o “direito negado pode ser questionado em até dez anos, a contar da data do fim do contrato”.

Causas ganhas - Para ilustrar as chances de vitória, na Justiça, dos mutuários nessa situação, Tardin menciona os aposentados Gil e Darci Almeida, de Taguatinga (DF). Eles firmaram um contrato com o Banco de Brasília (BRB) em 1982, pelo prazo de 252 meses, com cobertura de FCVS. Ao chegar à última das prestações que pagou por 21 anos, o casal não conseguiu a quitação junto ao BRB, sob alegação da existência de outro financiamento, com saldo residual quitado pelo FCVS em data anterior.

“Os mutuários não concordaram, pois haviam pago todas as parcelas em dia, inclusive os 3% do FCVS. Ora, se o banco diz que a lei não permite a quitação, por que cobrou, durante 21 anos, o percentual destinado a um fundo que não teria utilidade para o casal?”, questiona Tardin.

“A Justiça Federal também não concordou com a negativa do banco, e reconheceu o direito do casal à quitação do contrato. O Judiciário tem reconhecido repetidamente este direito, como recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o fez, pelo julgamento dos Recursos Especiais: 857415/RS e 815226/AM e pelo 1.050.458/RS. O decidido pelo STJ neste último processo tem força vinculante para todos os demais casos, que terão idêntico desfecho no Judiciário”, afirma Tardin.

Ele é enfático ao recomendar: “se não adotar uma providência em relação ao saldo residual, lutando pelo seu direito na Justiça, o mutuário pode sofrer uma execução judicial, e até perder o imóvel que pagou por 20 anos”.

O Ibedec oferece orientação gratuita aos mutuários. Endereço: CLS 414, Bloco C, Asa Sul, Brasília, DF. Telefone: 61 3345 2492. No site do Instituto é possível baixar a Cartilha do Mutuário, que aborda o problema comentado na matéria e outros enfrentados por mutuários. Acesso:

(www.ibedec.org.br/cas_ver_cartilha.asp?id=2).

MP eleva teto do imóvel social do Minha Casa, Minha Vida

Valor máximo sobe para R$ 75 mil; benefício fiscal às construtoras é prorrogado até 2014, com impacto de menos R$ 20,25 milhões na arrecadação.


28/07/10, Brasília, DF - Conforme publicado hoje no Diário Oficial da União, a vigência do incentivo fiscal para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi prorrogada, de dezembro de 2013 para igual mês de 2014. Tal incentivo é concedido à construção civil, restrito à produção de imóveis de interesse social, e consiste na redução, de 6% para 1%, de alguns tributos, entre eles o Imposto de Renda (IR) e o Programa de Integração Social (PIS).

A MP também aumenta o valor comercial do imóvel considerado de interesse social, inicialmente estabelecido em R$ 60 mil pela lei que regulamenta o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A partir de hoje, o teto passa para R$ 75 mil.

“Os preços dos imóveis influenciaram nessa decisão, mas não é só isso. A idéia é que o sistema se torne mais atrativo. Foi usado um preço de imóvel, mas eu suponho que, de tempos em tempos, ele terá que ser revisto”, declarou à Agência Brasil o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.

Serpa também declarou acreditar que “haverá grande benefício para os consumidores, porque um número maior de projetos deverá ser apresentado e, com isso, aumentará também o número de empreendimentos beneficiados com o regime especial de tributação do programa, aumentando a oferta de imóveis”.

É previsto que, com a medida, o governo deixará de recolher R$ 20,25 milhões em impostos.

Aluguel com aniversário em agosto pode aumentar 5,79%

Os aluguéis residenciais com reajuste anual atrelado ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e aniversário em agosto serão reajustados em 5,79%. Essa é a variação acumulada do índice nos últimos 12 meses (agosto de 2009 a julho de 2010), após a divulgação, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do indicador de julho, que registrou alta de 0,15% no mês.




Com o reajuste, um inquilino que pagava um aluguel de R$ 1.000,00, entre agosto de 2009 e julho de 2010, passará a desembolsar em agosto - e nos próximos 12 meses - R$ 1.057,90.



Uma forma simples de calcular o novo aluguel é a utilização do fator de reajuste, que, multiplicado pelo valor de locação vigente até maio, indicará o valor a ser pago. Esse fator é de 1,0579. Assim, se a locação antes do reajuste era de R$ 600,00, o novo valor será de 600,00 x 1,0579, isto é, R$ 634,74.