sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Proprietário poderá pedir imóvel alugado de volta em menos tempo

Extra / RJ, Danielle Abreu

Os proprietários de imóveis alugados poderão pedir a unidade de volta a qualquer hora, a partir do primeiro ano de contrato de locação, com prazo de 60 dias para desocupação. É o que prevê o Projeto de Lei 25/2010, que está em tramitação no Senado. Atualmente, o pedido de devolução sem justificativa pode ser feito do 30 mês do contrato em diante, ou seja, após dois anos e meio.

Para o autor do projeto, senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), essa pode ser uma maneira de ampliar a oferta de imóveis para alugar e, assim, segurar os preços.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), Pedro Wähmann, entretanto, não vê a proposta como uma forma de incentivar o mercado que, segundo ele, está funcionando de forma equilibrada desde a reforma da Lei do Inquilinato, no ano passado.

— O ideal seria que as partes pudessem negociar, ao assinar o contrato, qual seria o prazo permitido para o pedido de devolução não justificada do imóvel. Mas não acho necessário reduzir esse prazo de 30 meses para 12 meses. Isso tiraria a estabilidade mínima do locatário — disse o presidente do Secovi Rio.

Despejo

Em 2010, a nova Lei do Inquilinato acelerou o despejo em caso de falta de pagamento, mas não tratou da chamada denúncia vazia, que é a devolução imotivada do imóvel a qualquer hora. O projeto 25/2010, que prevê isso, aguarda nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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