domingo, 8 de agosto de 2010

Conflito entre as leis e a urbanização fragiliza metas para habitação

Conclusão é extraída do debate de especialistas, durante o seminário Gestão Ambiental do Espaço Urbano.


05/08/10, Brasília, DF - "Nos próximos 15 anos, o país terá de construir 31 milhões de novas unidades habitacionais. Se quisermos enfrentar o problema ambiental, teremos de enfrentar o fundiário", disse o professor da Universidade de São Paulo, Nabil Bonduki, durante o seminário Gestão Ambiental do Espaço Urbano, realizado (04, quarta-feira) pela Câmara Federal com a proposta de discutir o excesso de leis ambientais e os conflitos entre elas. Conforme os participantes, tal como se apresenta, a situação é responsável pelas dificuldades dos gestores em planejar e aplicar os planos diretores das cidades e, em consequência, compromete o atendimento à demanda por habitação.

“Estamos aqui para discutir como compatibilizar esses dois lados e chamar a atenção para a aplicação dos planos diretores”, destacou o deputado Cássio Taniguchi (Dem/PR), autor do requerimento para a realização do evento, ao qual esteve presente a advogada especialista em Direito Ambiental, Samanta Pineda.

"Há insegurança jurídica para os prefeitos, que correm riscos de um lado e de outro. Não há como chegar a um acordo, com a legislação vigente. Enquanto o Código Florestal determina que, em Áreas de Preservação Permanente (APPs), as margens de cursos d'água, encostas e topos de morro devem ter 30 metros de largura, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) estabelece 15 metros”, exemplificou Pineda.

A especialista salientou que, além da Constituição, os gestores ambientais devem obedecer a outras quatro leis federais, mais a Resolução Conama 388/06, a lei orgânica do município e ao seu plano diretor. Na mesma linha, a professora da Universidade de Brasília (UnB), Maria do Carmo Bezerra, criticou o fato de os planos diretores municipais necessitarem de licenciamento ambiental, que é realizado por órgão federal.

Na opinião da professora, uma forma prática de solucionar boa parte do problema seria prever no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) que os planos diretores sejam precedidos de zoneamento ambiental. "Se o zoneamento ecológico for feito antes, os outros poderão ser realizados sobre essa base já conhecida, porque a geologia não muda tanto", resumiu Maria do Carmo Bezerra.

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